Bancos são condenados por empréstimos consignados não solicitados.

Os empréstimos consignados ganharam popularidade nos últimos anos, devido a facilidade de pagamento, na qual, existem empréstimos consignados que podem chegar em até 80 parcelas.

No entanto, também cresceu o número de instituições financeiras que disponibilizam empréstimos não solicitados e não autorizados.

Se você foi vítima de um empréstimo consignado não autorizado, orientamos que seja feito o contato imediato com a instituição da cobrança.

No contato, você deverá anotar, a data, horário do contato telefônico, nome de atendente e protocolo de ligação.

Mesmo que seja interessante demonstrar a intenção de se tentar uma solução amigável, é importante realizar de um boletim de ocorrência junto à polícia e uma plataforma Consumidor.gov a qual se trata de uma ferramenta disponibilizada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, ou, alternativamente no site Reclameaqui.com.br.

Além disso, ficando comprovado a fraude no caso de empréstimo consignado não solicitados, já é entendimento majoritário nos Tribunais de Justiça de todo o Brasil o cabimento de Danos Morais.

Na ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência relação de consumo, processo de nº 1014196-72.2021.8.26.0114, que tramitou na comarca de Campinas, a Juíza Dra. Bianca Vasconcelos Coatti, cita a desorganização bancária e ainda condena a instituição financeira em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em danos morais, além, da devolução em dobro das parcelas descontadas: “Desorganização da instituição bancária evidente – Súmula n. 479 do STJ – Recorrente responde objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias – Dano moral presumível – Conduta ilícita – Extrapola o mero dissabor – Recorrente pretende redução do quantum indenizatório assentado – Descabimento – Valor da indenização fixado com ponderação (R$ 10.000,00), atendendo aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade – Dever de restituir em dobro as prestações debitadas do benefício previdenciário da autora – Sentença mantida por seus próprios fundamentos”

Desta forma, não tendo a contratação sido regular, haverá reparação por danos morais, repetição de indébito, a fim de devolver em dobro o que foi indevidamente descontado e cancelamento do contrato.

Por isso é sempre importante que o cidadão fique atento. Constatado o problema, resta procurar a defesa dos seus direitos para obter uma solução justa para o seu caso e, assim, contribuir para que outras pessoas também não sejam igualmente lesadas.