Registrar a sua marca é proteger o seu negócio. Apenas o registro no INPI lhe garante a devida proteção.
Registro é o ato de anotar, em livro próprio, ato jurídico praticado ou títulos e documentos.
Temos o registro civil de pessoas jurídicas, registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis, registro público de empresas mercantis e atividades, e também temos o registro de marca que é o assunto desse post, o registro de marca é feito junto ao INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Além disso, uma vez detida a titularidade de uma marca, os empresários podem licenciá-la a terceiros sem comprometer seus próprios direitos e controle efetivo. Inclusive, por exemplo, essa licença para registro é um dos pilares para a abertura de uma franquia.
Além do mais, a proteção da marca também visa prevenir a concorrência desleal para evitar confusão sobre os produtos ou serviços oferecidos. Assim, constatado o uso indevido de marca alheia, poderá ser lavrada notificação extrajudicial, requerendo a imediata cessação do uso, sujeita a penalidades por perdas e danos e judicialização das ações.
VANTAGENS DO REGISTRO DA MARCA
Direito de uso exclusivo;
Aumento do valor da empresa;
Fácil identificação pelo cliente;
Maior credibilidade no mercado;
Possibilita franquear a marca;
Segurança nos investimentos de propaganda e marketing;
Proteção comercial e jurídica contra o uso indevido de terceiros.